Declaratória de Nulidade de Sentença
JÚLIO TADEU COSTA LEITE, brasileiro, separado judicialmente, residente e domiciliado na cidade de Curitiba, PR, na rua Martim Afonso, 1900, apto. 101, bairro Champagnat, CEP 80730-030, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador firmatário, ut instrumento de mandato anexo (doc. 1), com escritório profissional na rua Marquês do Pombal nº 783, conjunto 705, onde recebe Intimações, para propor a presente ação
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA
DE USUCAPIÃO, contra FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA e TERESINHA BERNARDES MACHADO, brasileiros, solteiros, ele agricultor, ela do lar, residentes e domiciliados nesta Capital, na Estrada do Lami nº 5.985, bairro Belém Novo, o que faz com fundamento no suporte fático-jurídico a seguir expendido:
I. PROLEGÔMENOS
Os fatos que conduzem ao desfecho de toda a conjuração que se busca desfazer com o presente feito, remonta ao dia 08 de abril de 1982 quando, por Escritura Pública de Compra e Venda (doc. 2), o Autor adquiriu de SIRLEY BORGES TEIXEIRA, o imóvel abaixo descrito:
“UMA ÁREA DE TERRAS com 22,0076 ha, no lugar denominado Morro do Leão, com as seguintes medidas e confrontações: ao Leste na extensão de 775,40 m (setecentos e setenta e cinco metros e quarenta centímetros), divide-se com terras que são ou foram de Fausto Vieira de Aguiar; ao Sul, na extensão de 359,12 m (trezentos e cinqüenta e nove metros e doze centímetros), divide-se com terras que são ou foram de Alberto da Silva Oliveira; ao Oeste na extensão de 437,52 m (quatrocentos e trinta e sete metros e cinqüenta e dois centímetros), divide-se com terras de Darci Vieira de Aguiar, com quem também divide ao Noroeste na extensão de 491,10 m (quatrocentos e noventa e um metros e dez centímetros); dita área ao Norte fica recuada 100,00 m (cem metros), mais ou