Ação de nulidade da sentença "querella nulitatis"
CURSO DE DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
AÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA – “QUERELA NULLITATIS”
JOSÉ MILITÃO RODRIGUES DA SILVA VANESSA NUNES ZOGAHIB
Trabalho apresentado no Curso de Direito, como requisito parcial para obtenção de média da 3ª NPC da matéria Direito Processual Civil , sob orientação do Prof. Vitor Vieira.
Manaus/AM
2011
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo trazer à baila o instituto jurídico denominado “ Querela Nullitatis “, como Ação de Nulidade da Sentença diferente do recurso e da ação rescisória. Para a aplicabilidade do instituto no direito processual brasileiro, há duas hipóteses em que uma decisão judicial existente pode ser invalidada após o prazo da ação rescisória. É o caso da decisão proferida em desfavor do réu, em processo que correu à sua revelia, quer porque não fora citado, quer porque o foi a de maneira defeituosa ( art. 475-L, I, e art. 741, I, CPC ).Observa-se que nesses casos, a decisão judicial está contaminada por vícios transrescisórios. Não obstante tratar-se de meio de impugnação, distinta da ação rescisória não só pela hipótese de cabimento, mais restrita, como também por ser imprescritível e dever ser proposta perante o juízo que proferiu a decisão ( e não necessariamente em tribunal, como é o caso da ação rescisória ), a querela nullitatis no direito brasileiro, está prevista como hipótese de cabimento de impugnação à execução de sentença; nesse caso, a alegação de nulidade da sentença será causa de defesa e não causa de pedir de uma ação, ou como hipótese de cabimento dos embargos à execução contra a Fazenda P´ublica ( art. 741, I, CPC). Sucede que o direito potestativo de invalidar a decisão judicial, em tais casos, pode ser exercído por outros meios, bem como a querela