TRABALHO
USUCAPIÃO
Colíder –MT
2014
USUCAPIÃO I. INTRODUÇÃO Antes de mais nada, é necessário conceituar a usucapião, entende-se assim de uma forma bem sucinta que é a aquisição de uma propriedade, pela posse pacifica durante certo tempo.
Não pode se esquecer que a posse é elemento básico da usucapião, mas não é qualquer posse que gera aptidão à obtenção da usucapião, sendo tão somente a posse “ad usucapionem”.
A posse “ad usucapionen” deve ser contínua, pacífica, incontestada com intenção de dono, no prazo estipulado. Portanto, a posse não pode ter intervalos, vícios, defeitos, tampouco contestação. Para se falar em usucapião é essencial que o mesmo preencha todos os requisitos, sendo eles:
a) Que a posse tenha se dado de uma forma mansa e pacifica;
b) Que a pessoa esteja na aquisição da posse por tempo ininterrupto, e preenchendo os requisitos de lapso temporal cabíveis na lei;
c) Que a pessoa tenha a vontade de ser dono;
Verifica-se que a posse mansa em pacifica não enseja nos casos em que houve esbulho, ou seja, é necessário que a pessoa esteja em cima de determinada propriedade sem que tenha utilizado de nenhum meio violento para conseguir a aquisição da mesma. O tempo em cima da propriedade tem que ser ininterrupto, para poder configurar e se adequar nas formas previstas na lei. E por último a pessoa tem que ter a vontade de ser dono, não podendo se esquecer de Savigny como já dizia em sua teoria subjetiva, que a pessoa age não tão somente como se dono fosse mas que tem a intenção de ser dono, de tal forma está configurando o “animus domini”.
II. PREVISÃO LEGAL
A usucapião encontra previsão legal no Código de Processo Civil no art.941 ao art.945, que diz principalmente dá forma como se dará os pedidos, vejamos:
Art. 941 - Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se lhe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.
Art. 942 - O autor, expondo na petição inicial o fundamento do