Senten A E Coisa Julgada
O presente trabalho tem por escopo analisar o conceito de sentença à luz da legislação e doutrina, como também os elementos e requisitos essenciais que devem compor a decisão judicial, assim como a classificação e os efeitos das sentenças. Por conseguinte, o texto trata acerca do conceito e definição de coisa julgada, formal e material, e consequentemente sobre os efeitos nas diversas esferas judiciais, como também sobre revisão da coisa julgada.
Para tanto, foram necessárias pesquisas bibliográficas, ao arcabouço legislativo e jurisprudencial a fim de expor informações concisas e contribuir, ainda que de maneira precária, para o desenvolvimento do presente tema.
2. SENTENÇA
Recentemente o legislador modificou o conceito de sentença contido no §1º do art. 162 do Código de Processo Civil onde constava a seguinte redação: “Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa”. A partir da Lei 11.232/2005 o conceito de sentença no processo civil passa a ser o seguinte: “Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei”. Desta forma, as decisões judiciais proferidas com ou sem resolução de mérito, que tenham por conteúdo as hipóteses previstas nos artigos 267 e 269 da codificação processual civil, são classificadas como sentenças, independentemente de porem termo ao processo.
A finalidade da referida alteração, certamente, foi de salientar que a sentença não mais extingue o processo, tendo em vista que após a prolação da sentença o juiz não mais encerra sua atividade jurisdicional, pois deverá continuar a atuar na fase executiva no mesmo processo.
Contudo, nem toda decisão que tiver por conteúdo uma das hipóteses dos arts. 267 e 269 do CPC resultarão na extinção do procedimento, em algumas situações haverá decisão interlocutória, pois resolvem uma questão sem por fim ao procedimento em primeira instância.
Diante disso, surge a dificuldade de identificar o instrumento