Artigo 5º da cf/88
Principios do Direito
Os principios podem ser discutidos atravez de duas correntes
A primeira corrente a se tratar, fala dos principios informativos e Principios Constitucionais
Os princípios informativos são 4
Princípio Jurídico
Este princípio determina que todo processo deve atender estritamente às disposições legais, desenvolvendo os seus atos em conformidade à lei vigente. Evita-se que o processo se torne um jogo cheio de surpresas. É exemplo, em que pode se visualizar o princípio jurídico, a necessária apresentação do rol de testemunhas no prazo fixado pelo juiz ou, em caso de omissão judicial, em até 10 dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Princípio Político
Para este princípio, as regras processuais deverão estar em conformidade ao regime político adotado pelo sistema. O processo deve ter o maior rendimento possível, cumprindo sua instrumentalidade sem grandes sacrifícios às partes. O órgão julgador deve resolver as lides que lhe são apresentadas, mesmo no caso de lacunas no ordenamento jurídico, garantindo assim a sua completude. É exemplo, em que pode se visualizar o princípio político, a condução da execução com escolha do meio menos oneroso ao réu, se ele for capaz de proporcionar igual resultado àquele proporcionado pelo meio mais oneroso.
Princípio Econômico
As regras processuais, além de cumprirem com sua função instrumental, devem possibilitar o acesso à justiça a todos com o mínimo de dispêndio. Ele orienta os operadores do direito à obtenção máxima de rendimento. Isso não significa que a economia proporciona necessariamente celeridade. Há situações que, em homenagem a economia, o deslinde do processo fica mais demorado. É o caso das intervenções de terceiro. O processo em que há intervenção demora mais. Se ela não tivesse existido, a marcha processual teria se desenvolvido de forma mais célere. Contudo, evita-se a propositura de demanda judicial por, ou em face de, terceiro.
Principio