Anúncios discriminatórios
Anúncios Discriminatórios
Cássio da Silva Corrêa
Turma: Delta
Serra, 12 de Setembro de 2014
Ao analisar classificados constantes em jornais, nos confrontamos com anúncios que afastam potenciais candidatos do processo de seleção, bem como são verdadeiros centros de discriminação do trabalhador brasileiro, suscetíveis a processos judiciais e trabalhistas por afrontar abertamente a Constituição Federal.
Anúncios discriminatórios frequentes em jornais:
Funcionários para empresa de móveis para escritório, entre 22 a 45 anos.
Vendedoras acima de 25 anos.
Gerente acima de 30 anos.
Atendente para disk pizza, maior de 23 anos.
Atacadista busca 09 profissionais liberais, mulher líder.
Auxiliar de produção, masculino, 21 a 30 anos.
Auxiliar de produção, masculino.
Auxiliar de departamento fiscal, sexo feminino.
Supervisor de venda e vendedor: currículo com foto (aparência).
Caseiro urgente: casal sem filhos.
Empregada doméstica solteira.
Empresa de consultoria contrata auxiliar administrativo – 18 – 25 anos.
Discriminação quanto a idade;
Discriminação quanto ao sexo;
Discriminação quanto a cor e raça;
Discriminação quanto ao estado civil.
São consideradas discriminações:
· Ao sexo (art. 5º, inciso I e art. 7º, inciso XXX, da CF-88)
· À cor (art. 7º, inciso XXX, da CF-88)
· À origem – estrangeiros (caput do art. 5º, da CF-88)
· À idade - (art. 7º, inciso XXX, da CF-88)
· À religião - (art. 5º, inciso VIII, da CF-88)
· Violação à intimidade e à vida privada - normalmente nas entrevistas (art. 5º, inciso X, da CF-88)
· Estado Civil - (art. 7º, inciso XXX, da CF-88)
· Admissão de trabalhador portador de deficiência (art. 7º, inciso XXXI, da CF-88)
· Ao trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (art. 7º, inciso XXXII, da CF-88)
· A sindicalizados (art. 5º, incisos XIII, XVII, XX e XLI, da CF-88).
· À opção sexual (art. 7º, inciso XXX, da