Regras de Aposentadoria
REGRAS PARA APOSENTADORIAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs 41/03 e 47/05
FINALIDADE
FUNDAMENTO
LEGAL
INVALIDEZ
CONDIÇÃO
(IDADE/T.
CONTRIB.)
HOMEM
Ao servidor que tenha ingressado após a publicação da EC nº 41/03, Não há e for declarado inválido permanentemente, por intermédio de laudo médico expedido pelo DPME.
Artigo 40, § 1º, I, da
CF/88
REGRAS
Ao servidor que completar 70 anos de idade.
Artigo 1º E.C. nº 41/2003
COMPULSÓRIA
70 anos idade CONDIÇÃO
(IDADE/T.
PROVENTOS
ABONO PERMANÊNCIA
CONTRIB.)
MULHER
Não há
Proventos proporcionais ao Não há tempo de contribuição,
X/35 avos se Homem e
X/30 avos se Mulher, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
Aplicação da Lei nº
10.887/04.
de 70 anos idade Artigo 40, § 1º, II, da
CF/88
de Proporcionais ao TC - Não há
X/35 avos se Homem e
X/30 avos se Mulher.
Aplicação
da
Lei
nº
10.887/04.
10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 no cargo efetivo 60 anos de 55 anos de Integrais em que se dará a aposentadoria idade e 35 de idade e 30 de Aplicação da contribuição contribuição 10.887/04.
VOLUNTÁRIA
VOLUNTÁRIA
Docente
Artigo 40 § 1º, III,
"a" da CF/88
Artigo 40 § 1º, III,
"a", § 5º da CF/88
10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 no cargo efetivo 55 anos de 50 anos de Integrais em que se dará a aposentadoria. Professor em funções de magistério idade e 30 de idade e 25 de Aplicação da na educação infantil, ensino fundamental e médio ficam reduzidos os contribuição contribuição 10.887/04. requisitos de idade e tempo de contribuição em cinco anos.(§5º)
10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 no cargo efetivo 65 anos em que se dará a aposentadoria idade VOLUNTÁRIA
(proporcional)
Lei
de 60 anos idade Artigo 40, § 1º, III,
"b" da CF/88
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Lei
nº
(§ 19) servidor