Regras aposentadoria
As empresas em geral, inclusive as instituições financeiras fazer as contribuições sobre as importâncias retidas sobre serviços relacionados no art. 219 do Dec. 3.048/1999, sobre serviços prestados mediante cessão ou empreitada de mão de obra. As contribuições sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho. A contribuição do segurado empregado e trabalhador avulso a seu serviço, alem do contribuinte individual, será descontado da respectiva remuneração. Quanto as contribuições a seu cargo, incidentes sobre remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer titulo, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual a seu serviço. E por fim, contribuições para terceiros (Sesc, Sebrae, Senai, etc) serão recolhidas através de GPS. O prazo será dia 20 do mês seguinte antecipando o vencimento para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário dia 20.
As empresas em geral, inclusive instituições financeiras e produtor rural, devera fazer a contribuição sobre o faturamento (Cofins) , contribuição sobre o lucro (CSLL), ou através do PIS/PASEP. O prazo será determinado pelas normas emitidas pela SRFB.
A empresa adquirente, consumidora ou consignatária, terá as contribuições sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, decorrente de sub-rogação. O prazo será dia 20 do mês seguinte antecipando o vencimento para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário dia 20.
Conforme dispõe a Lei Federal, sobre