Causas de suspensão de exigibilidade do credito tributario
392 palavras
2 páginas
Discorra sobre as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a diferença dos seus efeitos, conforme essas causas ocorram antes ou depois do lançamento. Após o surgimento da obrigação tributária (subsunção da hipótese jurídica), há a o lançamento desta que, por conseguinte, torna-se exigível. Contudo, há a possibilidade de suspensão desta exigibilidade do crédito tributário, ou seja, o sobrestamento do direito de recebimento do sujeito ativo em favor do sujeito passivo – devedor. As causas taxativas de suspensão do crédito tributário estão elencadas no artigo 151 do CTN e são elas: I - moratória; II - o depósito do montante integral; III – as reclamações e os recursos, nos termos da lei reguladora do processo tributário administrativo; IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI) parcelamento. A jurisprudência já se manifestou a respeito do caráter temporal da suspensão da exigibilidade, manifestando-se da seguinte forma: caso a causa da suspensão ocorra antes do lançamento a Administração Tributária ficará impedida de exigir o crédito e não de lançá-lo. Quanto às causas de suspensão de exigibilidade em espécie tem-se: Moratória – Dilação do prazo para pagamento do tributo e sempre é feito por intermédio de lei. Pode ser em caráter geral sem qualquer comprovação de característica pessoal especial e em caráter individual quando se exige a comprovação de característica pessoal especial. Só acontece após o lançamento do tributo, pois neste caso já houve, de alguma forma, a exigibilidade do crédito tributário. Depósito do montante integral – é o depósito judicial ou extrajudicial do montante do crédito tributário a fim de se discutir a legitimidade do lançamento. Acontece após o lançamento, haja vista que para se conhecer o valor integral do tributo deve-se, anteriormente, ter-se o lançamento. Reclamações e os recursos, nos termos da lei