Decisões Judiciais e a relativização da coisa julgada
RESUMO
Os atos judiciais, aí inclusas as decisões judiciais, precisam de alguns requisitos para sua eficácia jurídica e sua manifestação no plano da existência. Os princípios da instrumentalidade das formas e do aproveitamento buscam reciclar os atos jurídicos para um processo mais dinâmico. Nesse contexto, a relativização da coisa julgada torna-se um tema recorrente, uma vez que alguns atos nunca podem convalidar, sendo que outros nunca existiram no plano jurídico. Também se busca descobrir até que ponto pode a Justiça reanalisar as questões revestidas da coisa julgada material.
Palavras-chave: Coisa julgada. Decisões viciadas. Princípios do aproveitamento.
INTRODUÇÃO
Ao analisarem-se os planos de existência e validade dos atos processuais, aí inclusas as decisões em sentido amplo, percebe-se o caráter instrumental do processo civil, que tem por norte um processo cada vez mais célere, com um acesso mais fácil e maior tolerância com vícios e erros das partes.
Busca-se, e cada vez mais, utilizar aquilo que é produzido pelas partes, tendo em vista a sua vontade, sem pôr a formalidade à frente do indivíduo, tido tanto singular como coletivamente, uma vez que a todos aproveita uma justiça mais rápida, mais justa e com vistas a solucionar as querelas judiciais, do que aquela justiça morosa e travada por simples burocracias e que pode vir a ser injusta por ignorar valores maiores e mais abrangentes.
Nesse diapasão, a relativização da coisa julgada é tema de grande inquietação, uma vez que tenta equacionar a questão entre a defesa do valor justiça frente à segurança jurídica.
1. Princípios Norteadores
1.1. Princípio da Instrumentalidade das Formas
Diferentemente de tempos atrás, o instrumentalismo processual não é mais tão nominal e formal. Ao contrário, estando ele hoje a serviço do material e do substancial, se impõe de forma radicalmente distinta do modelo clássico de instrumentalismo.
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