RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL
RESUMO: Este artigo traz a tona a possibilidade de relativização da coisa julgada inconstitucional, apresentando fundamentos constitucionais para que se opera este fenômeno, compondo aparentes conflitos entre princípios constitucionais e ainda apresentando instrumentos processuais e constitucionais que possibilitam a desconstituição da coisa julgada inconstitucional.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Fundamentos para relativização da coisa julgada; 2.1 Segurança Jurídica versus Justiça; 2.2 Os instrumentos para desconstituição da coisa julgada inconstitucional; 2.3 A coisa julga inconstitucional e o novo parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil; 2.4 A coisa julga inconstitucional e seu controle por ADPF; 3. Considerações Finais; 4. Referencias.
1 - INTRODUÇAO
Este artigo tem o objetivo de tratar da RELATIVIZAÇÀO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL abordando de maneira clara e objetiva seus fundamentos e procurando desmistificar o mito da Coisa Julgada.
A doutrina, com base no princípio da Segurança Jurídica, desde a antiguidade, conferia a Coisa julgada caráter absoluto, sendo esta imutável, intangível, não admitindo exceções.
Acertadamente, a doutrina mais moderna, vem combatendo o entendimento de uma Coisa Julgada absolutamente imutável, intangível e soberana.
Partindo do princípio que nem mesmo nas ciências exatas, existe uma verdade absoluta, pois as mesmas são baseadas em "módulos", a doutrina e a jurisprudência vêm desmistificando o dogma da Coisa Julgada, entendendo que esta deve ceder em casos absurdos e inadmissíveis como por exemplo quando ofende-se a Constituição, ao permitir que uma sentença baseada em lei julgada inconstitucional adquira força de Coisa Julgada não permitindo-se nova discussão sobre o tema, desrespeitando os princípios da Constitucionalidade e o da Justiça das Decisões Judiciais.
A atual doutrina vem preocupando-se em compor os aparentes conflitos entre princípios