A relativização da coisa julgada inconstitucional: uma análise à luz do princípio da supremacia da constituição
Thaís Fernanda Serra Soares
Sumário: Introdução; 1 Coisa julgada e o seu princípio da intangibilidade: assentados em base constitucional ou infraconstitucional?; 2 Coisa Julgada Inconstitucional: ato jurídico inexistente?; 3 Relativização da coisa julgada inconstitucional sob a luz do princípio da supremacia da Constituição; Conclusão; Referências.
RESUMO
Estudo teórico acerca da admissibilidade da desconstituição da coisa julgada a qualquer tempo, quando eivada de vícios de inconstitucionalidade. Primeiramente, será feito uma discussão sobre a coisa julgada e seu princípio da intangibilidade. Adiante, será caracterizada a coisa julgada inconstitucional. E, por fim, será feito uma explanação sobre a admissibilidade da coisa julgada inconstitucional, como uma garantia a supremacia da Constituição.
PALAVRAS-CHAVES: Coisa julgada. Intangibilidade. Constitucionalidade das normas. Supremacia da Constituição.
INTRODUÇÃO
A coisa julgada sempre foi vista como um dogma intangível, tendo como fundamento a segurança jurídica, que sempre foi perseguida no ideal do Estado Democrático de Direito. Porém, isso vem mudando e a questão que se põe modernamente é a reavaliação do instituto da coisa julgada. O que vem causando divergências na doutrina. De um lado alguns doutrinadores defendem a relativização da coisa julgada e por outro lado outros defendem sua imutabilidade. A posição que é adotada pelo presente artigo será o da primeira corrente, que defende que o princípio da intangibilidade da coisa julgada não é absoluto. Esta só será intangível, enquanto tal, somente quando conforme com a Carta Magna. Sendo assim, o presente artigo aborda a questão da possível relativização da coisa julgada