Relativização da coisa julgada inconstitucional
Relativização da Coisa Julgada Inconstitucional pelos Tribunais
Natália Marcondes Stephane
Rio de Janeiro
2010
NATÁLIA MARCONDES STEPHANE
Relativização da Coisa Julgada Inconstitucional pelos Tribunais
Artigo Científico apresentado à Escola de
Magistratura do Estado do Rio de Janeiros, como exigência para obtenção do título de PósGraduação.
Orientadores: Profª. Néli Fetzner
Prof. Nelson Tavares
Profª. Mônica Areal
Rio de Janeiro
2010
2
Relativização da Coisa Julgada Inconstitucional pelos Tribunais
Natália Marcondes Stephane
Graduada
pela
Pontifícia
Universidade Católica do Estado do
Rio de Janeiro.
Resumo: A coisa julgada gera a imutabilidade dos efeitos de uma decisão, garantindo assim a segurança jurídica nas relações e a pacificação dos conflitos. Todavia, tendo em vista a falibilidade humana, há a possibilidade de serem formadas coisas julgadas fundadas em normas inconstitucionais, as quais também serão protegidas pelo véu da imutabilidade. O presente trabalho visa analisar a posição mais contemporânea da doutrina e jurisprudência, que vem flexibilizando o princípio da segurança jurídica, primando pela justiça efetiva das decisões e pela soberania da Constituição Federal.
Palavras-chaves: Coisa Julgada Inconstitucional, Relativização, Segurança Jurídica,
Jurisprudência.
Sumário: Introdução. 1 - Conceito de coisa julgada e sua importância. 2 - Coisa julgada formal e material. 3 – Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. 4 – Fundamentos da coisa julgada. 5 – O problema da coisa julgada inconstitucional. 6 - Hipóteses legais de relativização da coisa julgada inconstitucional. 7 – Relativização da coisa julgada inconstitucional fora das hipóteses legais. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
O trabalho enfoca o estudo da relativização da coisa julgada inconstitucional, analisando a sua recente valorização na busca pela justiça das decisões.