Decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: ASPECTOS POLÊMICOS
Carlos Neri Borges da Silva
Pós graduando em Direito Processual Civil pela Universidade
Castelo Branco /RJ
Associado à Academia Brasileira de Direito Processual Civil
Advogado
A desgraça da ciência jurídica está nas incertezas terminológicas.
Tulio Ascarelli
INTRODUÇÃO
A relevância da temática se impõe pela grande divergência jurisprudencial e doutrinária, havendo áreas cinzentas entre o branco e preto da lei.
A recorribilidade das decisões interlocutórias é assunto que merece destaque no sistema recursal brasileiro, sendo eleito o agravo o vilão da vez da morosidade processual.
Passadas já diversas reformas, em especial a de 1995, a de 2001 e as recentes modificações introduzidas pela Lei n° 11.187/05, ainda existem questões em busca de solução.
Atualmente, o agravo retido virou a regra, no que tange a recorribilidade das interlocutórias, pois mais uma vez o legislador tentou delimitar o campo de incidência do agravo de instrumento, chegando ao extremo de tornar irrecorríveis algumas interlocutórias, no escopo de desafogar os tribunais.
Na medida do possível, procura-se, ao longo do trabalho, fazer uma exploração breve e sucinta, focada no aspecto prático, ou seja, no dia a dia dos operadores do direito.
Aprioristicamente, analisa-se com parcimônia o perfil histórico do recurso de agravo, tendo como ponto de partida o Direito Romano, buscando evidenciar pontos em comuns com a atual reforma.
Posteriormente, será visto o agravo e seus regimes jurídicos, frente ao ordenamento nacional vigente do ponto de vista doutrinário. www.abdpc.org.br Por fim, discutir-se-á a vexata quaestio do presente trabalho, que são os aspectos polêmicos da recorribilidade das decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento, em especial, quando utilizado o procedimento da estenotipia.
O tema revela a incerteza dos operadores do direito, face à