Proc Civil

2085 palavras 9 páginas
Turma e Ano: Flex B (2013)
Matéria / Aula: Processo Civil / Aula 11
Professor: Edward Carlyle
Conteúdo: - Agravo Retido: Conceito, Prazo, Forma. - Agravo de Instrumento: Conceito. Requisitos.
Preparo. Art. 526 CPC.

- AGRAVO Agravo é gênero, do qual várias espécies podem ser identificadas. Há na doutrina uma certa divergência sobre as espécies de agravo: agravo retido, agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental e agravo (art. 544 do CPC).
Obs: Há quem diferencie - agravo regimental # agravo interno (embora sejam tratados como sinônimos na prática dos tribunais):
Agravo regimental - decisões monocráticas com natureza de decisão interlocutória no âmbito do 2º grau.
Agravo Interno - decisões monocráticas com natureza de decisão final no âmbito do 2º grau.

Agravo  Decisões Interlocutórias

Segundo o art. 162, §2º do CPC, decisão interlocutória "é o ato do juiz que no curso do processo resolve questão incidente". No entanto, a decisão interlocutória é um pouco mais que isso: ato do juiz que sem colocar termo ao processo resolve questão incidente ou causa gravame a alguma das partes.
Devemos tomar cuidado, pois embora em regra a decisão interlocutória resolva questão incidente, por vezes ela poderá causar gravame a uma das partes, sendo tal decisão sujeita a agravo.

O recurso de agravo também será cabível diante dos despachos teratológicos. Em regra, os despachos são irrecorríveis, tendo em vista não possuírem caráter decisório (art. 504 do CPP). Porém, os despachos teratológicos, apesar de não possuírem conteúdo decisório, causam gravame a uma das partes, sendo passível de agravo. Nestes casos, deverá ser interposto o agravo de instrumento. Há quem sustente, dentre eles Nelson Nery Jr., que quando o despacho causar gravame às partes, ele adquire a natureza de decisão interlocutória, razão pela qual é passível de agravo. Em contrapartida, há quem defenda, dentre outros
Barbosa Moreira, que o despacho não adquire a natureza de decisão interlocutória,
mas

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