PRATICA JURIDICA EXERCCIOS 2 BIMESTRE Catarina Mendes Teixeira, brasileira, solteira, representante comercial, identidade n 17896542-3, CPF n 053264562-15, residente Rua Presidente Pedreira, 89, Centro Nova Iguau RJ, CEP 26325-000, efetuou a compra de um armrio de cozinha no valor de R 530,00 (quinhentos e trinta reais), em 10 vezes de R 53,00 no carn nas Lojas Britnicas S/A, CNPJ 14.400.001/0001-00, com sede na Av. Governador Amaral Peixoto, 345, Centro Nova Iguau RJ, no dia 10/07/2013. Ocorre que o estabelecimento comercial no cumpriu com o que fora acordado de entregar o mvel num prazo mximo de 02 dias teis. CATARINA ento, na esperana de receber o produto, pagou a 1a. (no ato) e 2a prestaes (aps 30 dias) e deixou de pagar o restante. Entretanto o mvel no foi entregue. Passados 4 meses da compra, Catarina foi surpreendida, com uma citao da 1 VARA CIVIL DE NOVA IGUAU, processo 1002/2014, referente a uma AO DE COBRANA, movida pela empresa LOJAS BRITANICAS S/A., cobrando o pagamento das parcelas vencidas e a vencer , totalizando R 424,00. Atue como advogado de Catarina, elaborando a CONTESTAO para que Catarina no seja obrigada a pagar as parcelas restantes. ADVOGADO PAULO SANTOS - OAB/RJ 1000 ESCRITRIO Rua Nilo Peanha, 14.000 Centro Nova Iguau RJ 2 EXERCCIO MARCELO SILVA, adquiriu no dia 19/03/2014, 1 pizza calabresa Marca Sadilar S/A, no Supermercado Big Alimentos Ltda, no valor de R 4,00 (a mais barata), conforme Cupom Fiscal n. 15200. Ocorre, que chegando em sua casa, MARCELO, ao efetuar o preparo da Pizza, constatou que a mesma estava dura. Ainda assim, continuou o preparo e consumiu o produto, sem nenhuma conseqncia. Aps isso, ao verificar a embalagem, percebeu que a validade do produto estava esgotada em 18/03/2014. Insatisfeito, MARCELO, procura o MERCADO, buscando reparao, solicitando que a ele fosse devolvido o dinheiro, tendo em vista que o MERCADO, lhe vendeu produto, fora da validade. Em resposta, o gerente do MERCADO, responde que no pode