RESPOSTAS INCIDENTES SOBRE AGRAVO
RETIDO E DE INSTRUMENTO
Levando em consideração os conhecimentos sobre o recurso de agravo interposto em face das decisões proferidas em primeira instância, responda as perguntas abaixo:
a) Esta espécie recursal é cabível para impugnar decisão judicial de que natureza? Segundo o art. 522 do CPC, o agravo é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias proferidas no curso do processo. Logo, a natureza da decisão judicial que possibilita a reforma por meio de agravo são as decisões interlocutórias; decisão esta que, consiste no ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. (art. 162, § 2° ou seja, esta
),
decisão não põe fim ao processo.
b) Identifique em que hipóteses o agravo deve ser interposto na modalidade retida e em que hipóteses deverá ser interposto na modalidade instrumental. Fundamente.
A modalidade retida, é a via de regra desta espécie recursal, ou, seja, é a forma ordinária, disposta na primeira parte do art. 522 caput do CPC.
O agravo retido não sobe de imediato ao tribunal, “fica encartado aos autos do processo, não produzindo o efeito devolutivo de imediato, mas somente quando e se for interposta apelação” (DONIZETTI, 2009, p.500). Sua interposição tem a finalidade de evitar a preclusão.
Dispõe o art. 522 caput do CPC quanto da modalidade instrumental: Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de
10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (grifo nosso)
Portanto, as hipóteses que possibilitarão a interposição de agravo de instrumento são: a) Das decisões interlocutórias, proferidas em 1ª instância, que não conheça de apelação; b) Das decisões interlocutórias, proferidas em
1ª instancia, que dizem