Das obrigações solidárias
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
FRUCINA PINHEIRO
KARINE NEPOMUCENO
LUAN MORATO
ROMARA THOMAZELLI
TAUANA ESPINOSO
THAINÃ CARDOSO
O DIREITO, A RELIGIÃO E A FAMÍLIA
O PODER POLÍTICO E O DIREITO
CACOAL – RO
2010
FRUCINA PINHEIRO
KARINE NEPOMUCENO
LUAN MORATO
ROMARA THOMAZELLI
TAUANA ESPINOSO
THAINÃ CARDOSO
O DIREITO, A RELIGIÃO E A FAMÍLIA
O PODER POLÍTICO E O DIREITO
Trabalho apresentado a UNESC - Faculdades Integradas de Cacoal, na Disciplina de Sociologia Jurídica, no Curso de Direito tendo intenção aperfeiçoar nossos conhecimentos e aquisição de nota. Sob a orientação do Professor Luiz Roberto Souza Mendes.
CACOAL – RO
2010
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 04
1 O DIREITO A RELIGIÃO E A FAMÍLIA 05
1.1 Importância Social do Fenômeno Religioso 05
1.2 A Religião e o Direito 07
1.3 Significado Social da Família 07
1.4 O Direito e o Fenômeno Doméstico 08
2. O PODER POLÍTICO E O DIREITO 10
2.1 O Poder Político e as Sociedades Humanas 10
3. CONCLUSÃO 11
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12
INTRODUÇÃO
1. O DIREITO, A RELIGIÃO E A FAMÍLIA
1.1 Importância Social do Fenômeno Religioso
Um dos fenômenos universais da cultura é religião. A finalidade social que ela procura é como bem observou Max Scheler, a salvação individual do homem na dimensão da ultra-tumba, e essa crença na sobrevivência do espírito humano é quase tão velha como a própria humanidade, não sendo raros os achados arqueológicos da pré-histórica que podem comprovar que dela participavam nossos irmãos trogloditas. As razões sociológicas pelas quais o homem faz religião estão, todavia, incrustadas num passado tão remoto que a sociologia presente sabe não poder passar, nesse terreno além de meras hipóteses e suposições. O século passado, entretanto, muito mais otimista que o nosso, desenvolveu uma serie de suposições