Obrigações Solidarias
" Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado à dívida toda".
Desenvolvimento: . As obrigações solidárias: Visto que a solidáriedade se da quando na mesma obrigação exista mais de um credor ou mais de um devedor, sendo que cada um tenha direito perante a dívida toda, ou podendo exigi-la totalmente. Nota-se entre os envolvidos dessas obrigações um vínculo jurídico, em que há algumas regras a serem seguidas sendo elas: o credor que recebeu o valorda divida terá de rapassar a cota correspondente a cada um dos outros credores envolvidos na obrigação, sendo efetudado o pagamento de parte da dívida a mesma será reduzida, com isso irá favorecer aos demais devedores, visto que o pagamento feito ou recebido, por um dos sujeitos da obrigação irá extingui-la.
Espécies de obrigação solidária
Solidáriedade Ativa: é aquela onde há uma multiplicidade de credores.
Solidáriedade Passiva: é aquela onde há uma multiplicidade de devedores.
Solidáriedade Mista: é aquela onde há ao mesmo tempo a multiplicidade de credores e devedores.
Solidariedade Ativa: É a relação de dois ou mais credores em uma mesma obrigação, sendo que cada um tem o direito de exigir a dívida de forma inteira, e a prestação efetuda pelo devedor e a qualquer deles libera-lo em função de todos os outros credores. Visto isso feita a solidariedade entre uma multiplicidade