Das obrigações solidárias
01.Explique o que vem a ser a regra "CONCURSUS PARTES FIUNT" e qual a sua importância para as obrigações no ordenamento jurídico brasileiro. - É quando a obrigação se reparte em tantas relações jurídicas autônomas quantos forem os credores ou os devedores.
02. Por que a Solidariedade constitui exceção à regra acima transcrita?
-Porque em vez de a obrigação se dividir em tantos quantos forem os sujeitos, continua enfeixada num todo, podendo cada um dos vários credores exigir, do devedor comum, a totalidade da prestação; ou devendo cada um dos vários devedores pagar ao credor comum a dívida integral.
03. Como podemos chamar a Pluralidade de Credores?
- solidariedade ativa
04. Como podemos chamar a Pluralidade de Devedores?
-solidariedade passiva
05. Explique o que é a Solidariedade Ativa.
-é quando há vários credores, cada um tem direito de exigir do devedor comum o cumprimento da prestação por inteiro.
06. Explique o que se entende por Solidariedade Passiva.
-é quando há vários devedores, o credor tem direito de exigir e de receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.
07. Quais as semelhanças encontradas entre as Obrigações Solidárias e as Obrigações Indivisíveis?
-Nas duas modalidades o credor pode exigir de um só dos devedores o pagamento da dívida inteira.
08. Quais as diferenças encontradas entre as Obrigações Solidárias e as Obrigações Indivisíveis?
-Solidárias: cada devedor pode ser compelido a pagar a dívida inteira, por ser devedor do todo.Nas Indivisíveis cada devedor só deve sua parte, mas pode ser compelido a dívida toda porque é impossível fraciona-lo.
09. Explique quais as vantagens encontradas na Solidariedade Passiva. Dê exemplos.
- permite a qualquer um dos co-devedores pagar integralmente a dívida se livrando da obrigação.
10. Explique porque o legislador afirma ser inconveniente a Solidariedade Passiva?
- é inconveniente face a multiplicidade