relatorio direitos humanos
DIREITOS SOCIAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: PRINCIPAIS AVANÇOS E PROIBIÇÃO DE RETROCESSO
MACEIÓ
2013
RELATÓRIO
DIREITOS SOCIAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: PRINCIPAIS AVANÇOS E PROIBIÇÃO DE RETROCESSO
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste – SEUNE como requisito parcial de aprovação para a disciplina Direitos Humanos, do 10º período Noturno, turma “B”, ministrada pelo Professor José Claudemir Bezerra Cardoso.
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MACEIÓ
2013
RELATÓRIO
A palestra foi proferida pelo Professor José Claudemir Bezerra Cardoso, no dia 25 de Outubro de 2013, no auditório da SEUNE, às 19h, e teve como tema: “Direitos Sociais na Constituição de 1988: principais avanços e proibição de retrocesso”.
Os direitos sociais são direitos fundamentais, dispostos em quatro dimensões, com base nos princípios de liberdade, fraternidade e igualdade. Os direitos humanos têm relação direta com os direitos fundamentais.
As garantias fundamentais estão previstas no artigo 4º da Constituição Federal. Mas as garantias fundamentais já existiam nas Constituições de 1934, 1948 e 1966.
De acordo com o artigo 6º da CF/88, são direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer etc. Esses direitos sociais também estão previstos nos artigos 205 a 214 da CF/88 (direito à educação); artigos 196 a 200 da CF/88 (direito à saúde); artigos 7º a 11 da CF/88 (direitos dos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos); etc.
O efeito “Cliquete” significa a proibição de retrocesso em relação aos direitos fundamentais, ou seja, indica que não pode uma lei reduzir nem excluir esses direitos.
O art. 6º da CF/88 dispõe que: “São direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
O contexto de