Das Obrigações solidarias
1. CONCEITO “ Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.” Caracteriza-se a obrigação solidária pela multiplicidade de credores e ou devedores, tendo cada credor direito a totalidade da prestação, como se fosse credor único, ou estando cada devedor obrigado pela dívida toda como se fosse o único devedor. Desse modo, o credor poderá exigir de qualquer codevedor o cumprimento por inteiro de obrigação. Cumprida por este a exigência, liberados estarão todos os demais devedores ante o credor comum. Sua aplicação práticas nas relações obrigacionais, o credor tem o direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam solidariamente pelo resto.
DAS OBIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se divida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico. a- Obrigação Divisível l- Exemplo: quatro pessoas devem R$-100.000,00 a um determinado credor, fa-se-á rateio cada qual só estará obrigado a pagar sua quota correspondente R$-25.000,00.
2- Exemplo: entregar 2.000quilos de arroz a dois credores, sendo dois devedores, caberá a cada um devedor entregar 1.000,00 quilos.
3-Exemplo: entregar 4.000,00 toneladas de açúcar a quatro credores, sendo dois devedores cada qual terá a obrigação entregar 2.000,00 toneladas. b- Obrigação Indivisível
1-Exemplo: entregar um automóvel a um credor que efetuou o pagamento. 2-Exemplo: entregar uma mobília de