DANO EXISTENCIAL
AMARO ALVES DE ALMEIDA NETO
SUMÁRIO: 1. A evolução do conceito de dano no Brasil: 1.1 Dano patrimonial e dano moral: o texto constitucional. A Súmula 37 do STJ e o novo Código Civil; 1.2 A tutela indenizatória do dano material e do dano imaterial no novo Código Civil. O dano moral como espécie de dano imaterial – 2. A tutela da dignidade da pessoa humana na Constituição da República: 2.1 A dignidade da pessoa humana como princípio fundamental constitucional; 2.2 Direitos fundamentais e direitos da personalidade. Origem e proteção judicial. Direitos fundamentais e direitos da personalidade em espécie; 2.3 O direito do homem a uma existência digna – 3. A proteção dos direitos da personalidade no novo Código Civil brasileiro: 3.1 A reparabilidade de todos os danos imateriais e não apenas dos danos morais – 4. O dano indenizável no Brasil: 4.1 Classificação do dano. A dicotomia histórica: 4.1.1 Dano patrimonial. dano emergente e lucro cessante; 4.1.2 Dano moral – 5. A evolução do conceito de dano na Itália: 5.1 A superação da antiga dicotomia. O dano à vida de relação (danno alla vita di relazione); 5.2 O dano biológico ou dano à saúde (danno biologico, danno alla salute). A sentença 184/86 da Corte Constitucional Italiana – 6. Primórdios do dano existencial. O dano ao projeto de vida da pessoa. O reconhecimento do dano existencial na Itália: 6.1 Dano existencial (danno esistenziale). Surgimento. As sentenças 500/99 e 7.713/00 da Corte de Cassação Italiana; 6.2 Dano existencial em confronto com outros tipos de dano à pessoa – 7. O dano existencial no direito brasileiro: 7.1 A previsão legal da reparação do dano existencial no Brasil; 7.2 Sentenças reconhecendo o dano existencial no Brasil, ainda que sob o título de dano moral – 8. Conclusão.
1. A evolução do conceito de dano no Brasil
1.1 Dano patrimonial e dano moral. O texto constitucional. A Súmula 37 do STJ e o novo Código Civil
Após várias décadas de