Sintese Dano Existencial
Dano Existencial no Direito do Trabalho é uma matéria que vem se desenvolvendo a cada dia mais, mesmo diante da grande evolução do direito ainda há violação ao direito do trabalhador, e em decorrência desta violação surgiu então este novo entendimento para a garantia dos direitos do empregado.
Ou seja, surge o direito ao recebimento da indenização a título de Dano Existencial, onde o empregador não só tem que pagar as horas extraordinárias realizadas em excesso, como também a indenização por Danos Existenciais sofridos pelo empregado, que é o passaremos a explicar de modo singelo para que a população em geral entenda de forma simples e clara o seu novo direito.
DANO EXISTENCIAL
Para a sobrevivência do ser humano é essencial o trabalho, e assim este possa garantir os seus direitos sociais elencados no artigo 6º da Constituição Federal – CF .
Não há nenhum ser humano que consiga sobreviver sem o trabalho, pois este direito garantido pela CF é indispensável para a obtenção do mínimo de dignidade humana previsto no inciso III do artigo 1º da CF , com o trabalho pode se adquirir todos os outros direitos previstos na Lei.
Partido deste entendimento é clara a analise da importância do trabalho para o ser humano.
Quando o ser humano consegue um emprego, logo se vê conseguindo adquirir varias coisas tanto materiais quanto imateriais. Porém como na maioria dos empregos, os empregados são “obrigados” a realizar horas extraordinárias em excesso, pois sempre há o medo de falar não para o empregador e este acabar rescindindo o contrato de trabalho.
Em muitas empresas o empregado sabe que se não realizar as horas extraordinárias em excesso é demitido e diante da necessidade do trabalho que “fala mais alto” do que a própria saúde, este sempre irá realizar as horas ordenadas pelo empregador.
Assim, para que haja a “educação” do empregador foi necessário o surgimento da indenização a título de Dano Existencial, para que de alguma forma houvesse a