contestação trabalhista
Aduz a Reclamante que foi admitida pela reclamada em (---), na função de garçonete/ serviços gerais/caixa/ serviços externos- office boy, sendo dispensado sem justo motivo em (---) percebendo como última remuneração a importância de R$794,00 (sete centos e noventa e quatro reais) mensais.
Pleiteia ainda: Aviso Prévio; FGTS não depositado; Multa do art.477 da CLT; Horas Extras inclusive reduzidas; diferença de 13ª salário; dobra dos domingos e feriados; adicional noturno; danos morais e existenciais; anotação de CTPS de (---), pausa para descanso; pagamento de INSS; pagamento do art. 475-J; Plus salarial pelo acúmulo de função; em aditivo valor da causa em R$ 33.000,00. 2 - Da Impugnação de Valores, Documentos e Números A Reclamada, desde já impugna todos os fatos alegados e os documentos juntados na inicial que não preencham as formalidades previstas no artigo 830 da CLT de que há necessidade do advogado declarar ser autênticos os documentos. E se contrapondo, a tudo que consta da exordial, inclusive aos cálculos e todos os valores apresentados, tendo em vista, que os fatos descritos de forma ardilosa e confusa, não condizem com a realidade fática, que ficará a seguir demonstrada, sendo que a peça vestibular será contestada item a item, para que não pairem dúvidas.
Apenas “ad cautelam” REQUER a Reclamada desde já, caso alguma verba seja deferida a Reclamante, que o cálculo se faça por regular processo de execução/cumprimento de sentença em respeito aos princípios