DANO EXISTENCIAL
E O DIREITO DO
TRABALHO
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O que é dano existencial?
Dano existencial é toda conduta que tem por finalidade atingir um projeto de vida do empregado ou sua convivência familiar e social causando-lhe prejuízo pessoal ou ao desenvolvimento profissional
O dano moral é gênero que envolve diversas espécies de danos extrapatrimoniais, tais como: dano à imagem, dano estético, dano à honra, assédio moral e sexual, dano à intimidade, dano à vida privada, condutas discriminatórias, direitos de personalidade, bem como o dano existencial.
Suas vertentes
• Dano a um projeto de vida e dano ao convívio social e familiar, o dano existencial é aquele que atinge seu projeto de vida e dignidade da pessoa humana, seu projeto de vida e o fundamental convívio social, de modo a ensejar a devida reparação.
Elementos dos danos existenciais • No tocante aos elementos caracterizadores do dano existencial, tem-se que, além dos elementos comuns a qualquer forma de dano, ato ilícito do agressor e o nexo de causalidade , há também a presença de dois outros, a saber: a) o projeto de vida; e
b) a vida de relações
Dano moral e existencial
• Segundo leciona Flaviana Rampazzo Soares .A diferença entre dano existencial e o dano moral reside no fato de este ser essencialmente um sentir, e aquele um não mais poder fazer, um dever de agir de outra forma, um relacionar-se diversamente em que ocorre uma limitação do desenvolvimento normal da vida da pessoa. Em suma, havendo na relação empregatícia a ocorrência de dano existencial e de dano moral, poderá advir a cumulação entre ambos, desde que sejam derivados do mesmo fato.
Quantum indenizatório do dano existencial • O quantum indenizatório do dano existencial, José Felipe
Ledur recomenda certos parâmetros, a saber: a condenação em reparação de dano existencial deve ser fixada analisando a dimensão do dano e a capacidade patrimonial do lesante. Com o desígnio pedagógico e econômico, o valor fixado deve representar um