Código de Bustamante
NAMIR HOSOYA NAME
PONTA GROSSA
2014
O Código de Bustamante, em seu Livro IV, estabelece normas de Direito Processual. Do artigo 314 ao 317 são tratados princípios gerais.
Art. 314 – A lei de cada Estado contratante determina a competência dos tribunais, assim como a sua organização, as formas de processo e a execução das sentenças e os recursos contra suas decisões.
No Brasil regulado pelo Código de Processo Civil, sendo que a produção de provas de fatos ocorridos em país estrangeiro, rege-se pela lei deste pais, segundo o art. 13 da LINDB.
Art. 315 – Nenhum Estado contratante organizará ou manterá no seu território tribunais especiais para os membros dos demais Estados contratantes.
Não pode assim um Estado manter um tribunal para julgar questões específicas referente a um Estado, devendo todos os Estados contratantes serem julgados igualitariamente.
Art. 316 – A competência ratione loci subordina-se, na ordem das ralações internacionais, à lei do Estado contratante que a estabelece.
Fica competente para julgar o Estado no qual foi firmado o contrato.
Art. 317 – A competência ratione materiae e ratione personae, na ordem das relações internacionais, não se devem basear, por parte dos Estados contratantes, na condição de nacionais ou estrangeiros das pessoas interessadas, em prejuízo destas.
A competência em razão da matéria e em razão da pessoa não podem ter como base se a parte é nacional ou estrangeiro se isso acarrete prejuízo a esta parte.
Por mais que tenha sido ratificado pelo Brasil, e que algumas decisões tenham referências ao Código de Bustamante, ele cada vez mais vem caindo em desuso.
REFERÊNCIAS
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7B131CFA38-F93C-4155-AB5F-B7CD353E1376%7D_012.pdf https://juridmais.com.br/codigo-de-direito-internacional-privado-codigo-bustamante-#!