Fontes do dir internacional privado
2 - FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO O que seria fonte do Direito? No sentido estrito do vocábulo, a fonte seria um marco originário, uma procedência determinada que permita saber a origem de um acontecimento qualquer, de maneira que o vincule a um texto científico. Alguns autores chegaram a definir as fontes como sendo a origem, a causa, o nascimento do Direito; enquanto outros consideram como sendo formas de expressão, modos de aparecimento ou simples manifestações. Para Savigny, pode-se considerar como fontes jurídicas as causas do nascimento do direito em geral, seja das instituições jurídicas, seja das regras jurídicas. Porém, não admite a possibilidade de por em evidência esse nascimento, porque o direito geral existe de forma constante na consciência comum do povo. Conclui-se, pois, que se a fonte é a origem do direito, não é, no entanto, uma origem qualquer. Os autores que estudam as fontes do direito procuram localizar desde os momentos iniciais aquilo que pode ser considerado fato jurídico.
FONTES MATERIAIS E FONTES FORMAIS Distinguir as fontes materiais do direito não é uma atividade fácil. Encontrar todos aqueles elementos que foram formando a estrutura do Direito, não é simples para o jurista. Goldschimidt adota uma expressão que dá a idéia exata do que seja a fonte do direito material: "É aquela que a identifica como uma inspiração", havendo mesmo quem afirme que elas podem ser chamadas fontes de inspiração. Assim, as fontes materiais exprimiriam uma tendência para o jurídico, porém, integrando o ordenamento jurídico somente no instante em que assumissem uma forma determinada através de um ato ou de uma série de atos que constituíssem precisamente as fontes formais. Essas são as mais conhecidas, são as que se vinculam a um Direito conhecido palpável. Goidschimidt chama a fonte formal de fonte de vigência. Numa