DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Internacional
Privado
Professor : Averlarque Góis
Alunos: Aline Moonique de Souza UC09072367
Wellington Bezerra Ramos UC10007395
A Teoria de Pillet
A teoria dos direitos adquiridos foi definida por
Antoine Pillet parte e independente do conflito de leis, não se decidem pela lei competente ou pela norma do direito aplicável, mas se reconhece a existência de um direito já adquirido.
Para Pillet a teoria dos direitos adquiridos não pode servir de fundamento geral do direito internacional privado, cada país regula as circunstâncias em que os direitos obtidos no estrangeiro sejam considerados adquiridos e reconhecidos pela ordem jurídica internacional.
A lei de proteção individual competente será a lei nacional, visto ser o estado a que o individuo pertence o mais interessado e aquele que tem o direito e o dever de proteger nas relações internacionais.
A lei de garantia social competente será a do estado que tiver na matéria o interesse mais forte, isto e a que melhor realizar o fim visado pelo instituto ou preceito jurídico em causa, leis de forma segundo pillet.
A Contribuição de Machado de Vilela
Machado Villela, invocando a lição de Pillet, distingue a hipótese em que no momento da aquisição do direito não ocorre qualquer conflito de leis, tendo o direito uma origem puramente nacional, da hipótese em que no momento da aquisição se verifica um conflito de leis, revestindo a constituição da respectiva relação jurídica um caráter internacional. A
primeira hipótese – direito de origem nacional se materializa quando todos os seus elementos estão em contato exclusivamente com as leis do mesmo país, Nessa hipótese, diz Villela, é evidente que o direito deve ser considerado como validamente adquirido desde que isto tenha ocorrido de acordo com a lei do país onde se deu a aquisição.
A
segunda hipótese – ocorrência de conflito de leis no momento da aquisição do direito
O
direito adquirido no exterior deve ser reconhecido, desde que se tenha