Direito internacional código de bustamante
O Direito Internacional Privado (DIP) é o ramo da ciência jurídica que busca a solução de conflitos de leis no espaço. Compreende a união de normas que definem o direito a ser aplicado às relações jurídicas de direito privado em ordem internacional.
As normas do DIP, entretanto, não resolvem os litígios entre as pessoas físicas ou jurídicas de países diferentes, mas determinam quais leis nacionais servem para resolver cada litígio. Isso significa dizer que não cabe ao DIP dar razão a uma das partes, e sim informar que lei, e de qual país, vai dizer quem tem razão.
As normas do DIP brasileiro encontram-se na Lei de Introdução ao Código Civil. No Brasil e em outros países, a lei, como fonte primária do DIP, deve ser buscada primeiramente na situação em que uma relação jurídica de direito privado estabelece conexão com o direito internacional. Já a fonte secundária, instrumento imprescindível para a aplicação do direito internacional, trata-se do tratado, que no ordenamento jurídico pátrio, possui força de lei ordinária, ou seja, pode revogar ou derrogar lei anterior que lhe seja incompatível. No Brasil, a composição de um tratado internacional não deve ferir o texto constitucional.
Adentrando os tratados de DIP, temos a Codificação do Direito Internacional Privado, mais conhecida como Código de Bustamante ou Convenção de Havana, realizada na Sexta Conferência Internacional de Direito Privado, em Havana (Cuba), em 20 de fevereiro de 1928, graças ao projeto do chanceler Sanchez y Bustamante, daí sua denominação. É sobre ela que trataremos a seguir.
Sobre o Código
Histórico e países aderentes
O Código de Bustamante foi promulgado pelo Decreto nº 18.871, de 13 de agosto de 1929, e é adotado por quase todos os Estados das Américas, sendo que Brasil, Chile, Bolívia, Peru, Equador, Venezuela, Panamá, Nicarágua, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Haiti, República Dominicana e Cuba aderiram ao tratado, ao