ATPS de Contratos Internacionais
Introdução 3
Diferenças entre contrato Internacionais e Nacionais 3
Convenção de Viena sobre a Compra e Venda Internacional 6
Convenção de Roma sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais 7
Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante). 10
O código Bustamante 10
Juiz arbitral 13
Caso de Arbritagem 16
Referência Bibliográfica 19
Introdução
O contrato internacional não é apenas o próprio documento em si, na verdade, toda a interação do processo para sua formulação incluindo o processo de negociação e as ofertas feitas por escrito também podem ser consideradas parte do acordo final.
Falando-se da doutrina é certo dizermos que não temos uma resposta certa para resolver essa questão, e a legislação também não impôs leis para às divergências que o assunto necessita. É importante lembrar que na caracterização dos contratos internacionais, formaram-se duas correntes na doutrina francesa: a econômica e a jurídica.
Na corrente econômica seria bem simples: o contrato internacional seria simplesmente aquele que permitisse a compra e venda de bens e valores do país para o exterior e vice-versa.
Aqui no Brasil, são utilizados os critérios que caracterizam a chamada corrente jurídica, que abrange bem mais critérios do que a da corrente econômica, em que a internacionalidade do contrato se verifica quando contenha ele algum elemento que não é natural do país em que se encontra que pode ser o domicílio das partes, o local da execução de seu objeto ou outro equivalente.
Para a legislação brasileira, que está amparada pelo art. 2 do Decreto- Lei n. 857 de 1969, o contrato só será internacional se possuir produtos e ou serviços que permitam ser vinculados a mais de um sistema jurídico e efetuar assim uma operação que envolva o duplo fluxo de bens pela fronteira. Um contrato caracteriza-se como