Fichamento 2 Natalia Freitas
1) Identifique quais seriam as fontes internas e quais são as fontes internacionais do DIPr.
Enquanto o Direito Internacional Público baseia-se em regras produzidas por fontes supranacionais, no Direito Internacional Privado preponderam as regras das fontes internas. As fontes internas do DIPr são: a Lei; a Jurisprudência ea Doutrina as fontes internacionais são os Tratados e os Costumes.
2) Qual a relevância do Código de Bustamante? Ele ainda é aplicável?
Ele é a mais ampla codificação que tem por base uma convenção internacional. O Código de Bustamante entrou em desuso e se tornou obsoleto diante das posteriores alterações legislativas internas. Eom verdade, Código Bustamante tem limitado, consideravelmente, o seu campo de aplicação, em virtude do reduzido número de causas de Direito Privado com conexão internacional nos países vinculados juridicamente ao Código.
3) A jurisprudência seria fonte primária ou secundária de DIPr no Brasil? E em outros países (como a Suíça, p. ex.)?
A jurisprudência, no Brasil, é fonte secundária de DIPr. Já em outros países, como a Suíça, é fonte primária, eis que o juiz tem verdadeira possibilidade de criar norma jurídica neste país.
4) Os princípios são fonte de DIPr? De onde eles emergem?
Os princípios são fonte de DIPr. Para uma parte da doutrina, alguns princípios gerais, com origem no direito costumeiro internacional, integram o direito internacional privado. Todos esses princípios gerais, apontados na doutrina como vigentes no direito internacional privado em virtude do direito costumeiro internacional, não preenchem, todavia, as condições necessárias a sua formação.
5) O costume apresenta uma problemática peculiar vez que, apesar de ser tratado como fonte de DIPr, ele não tem sua aplicação efetivamente reconhecida. Por que?
Porque ele tem sua aplicação limitada, ou seja, não existem