Analise art 9 LINDB / direito
NACIONAIS DE DIREITO INTERNACIONAL
PRIVADO, RELATIVAS ÀS OBRIGAÇÕES (Análise do art. 9.º, da Lei de Introdução ao Código Civil de 1916)
ASPECTOS GERAIS SOBRE AS REGRAS NACIONAIS DE DIREITO
INTERNACIONAL PRIVADO, RELATIVAS ÀS OBRIGAÇÕES (ANÁLISE
DO ART. 9.º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL DE 1916)
Revista de Direito Constitucional e Internacional | vol. 18/1997 | p. 204 - 222 | Jan - Mar
/ 1997
DTR\1997\53
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Luis Cezar Ramos Pereira
Área do Direito: Constitucional
Sumário:
1.Introdução - 2.Código Bustamante (Panamericano) - 3.Sobre a denominação da Lei de
Introdução ao Código Civil de 1916 - 4.Art. 9.º da Lei de Introdução ao Código Civil 5.Caput do art. 9.º da Lei de Introdução ao Código Civil - 6.Regra da Locus Rei Sitae 7.Autonomia da vontade - 8.Limitação da autonomia da vontade - 9.Normas facultativas e imperativas - 10.Da qualificação - 11.Localização do direito/lei - 12.Parágrafo 1.º do art.
9.º - 13.Moeda estrangeira - 14.Requisitos extrínsecos - 15.Forma essencial - 16.Fraude à lei - 17.Parágrafo 2.º do art. 9.º - 18.Das provas - 19.Dos quasi-contratos - 20.Dos quasi-delitos - 21.Cessão da obrigação - 22.Extinção da obrigação - 23.Obrigações ex-delicto - 24.Conclusão final
1. Introdução
1 - Pouco se falou desde a vigência da atual Lei de Introdução ao Código Civil
(LGL\2002\400) (LICC (LGL\1942\3)), ou mesmo na constância da antiga "Introdução, sobre a qualificação e regência das obrigações, apenas, houve um grande esforço
(político), na década de quarenta, de se tirar do antigo texto (art. 13), a frase: salvo estipulação em contrário, que instituía a chamada e controvertida autonomia da vontade.
Na verdade, a autonomia da vontade não é a peça fundamental da questão, e sim a aplicação da lei para reger e qualificar as obrigações como um todo. Nossa intenção é dar um apanhado geral sobre o tema, levantando algumas dúvidas, e apontando alguns