Código Bustamante
O CÓDIGO BUSTAMANTE
O CÓDIGO BUSTAMANTE
O Código Bustamante surgiu da Convenção de Havana de 20 de fevereiro de 1928, sendo criado no Brasil, em 13.08.1929, pelo Decreto-Lei n° 18.871, e foi ratificado por 15 (quinze) países, os quais são: Bolívia, Brasil, Chile, Costa Rica, Cuba, Equador, Guatemala, Haiti, Nicarágua Honduras, Panamá, Peru, República Dominicana, Salvador e Venezuela.
Este código é composto por 427 artigos distribuídos por matérias, sendo elas: Direito Civil Internacional, Direito Comercial Internacional, Direito Penal Internacional e Direito Processual Internacional.
O Código de Bustamante ou Código de Direito Internacional Americano é uma norma resultante de seis conferências. Primeiramente foi realizada uma conferência em Montevidéu no ano de 1889, onde cinco delegados apresentaram um sistema de regras de Direito Internacional Privado com matérias de Direito Civil, Direito Comercial e de legalização de documentos.
A Segunda conferência aconteceu no México nos anos de 1901 e 1902, onde o delegado brasileiro José Hygino Duarte Pereira propôs que fosse instituída uma comissão de juristas para elaborarem dois Códigos, sendo um de Direito Internacional Público e outro de Direito Internacional Privado, para que regulassem as relações das nações Americanas.
A terceira conferência ocorreu no Rio de Janeiro no ano de 1906, onde foi aprovada a proposta do delegado brasileiro José Hygino Duarte Pereira e na oportunidade dois juristas de cada Estado Americano começaram a fazer parte das vindouras comissões.
A quarta conferência foi realizada por uma comissão composta por dois juristas de cada Estado Americano, subdividindo-se em seis subcomissões.
A quinta conferência foi estabelecida em Montevidéu, onde se analisou as condições dos estrangeiros, bem como temas ligados a capacidade, família e sucessões no Direito Internacional.
A sexta e última conferência foi em Lima, onde se