CURSO DE PROCESSO PENAL ( 11ª Edição ) Eugênio Pacelli de Oliveira
Área de Ciências Humanas e Jurídicas
Curso: Direito – 8º Período
Disciplina: Processo Penal
Professor:
CURSO DE PROCESSO PENAL ( 11ª Edição ) Eugênio Pacelli de Oliveira
Fichamento Capitulo VII ( Jurisdição e Competência) e Capitulo IX (Da Prova)
De acordo com Eugênio Pacelli de Oliveira, afirma-se que a jurisdição é uma, no sentido de se tratar de intervenção do Estado para com os jurisdicionados, para que possam atuar no direito concreto e também na questão do interesse bi caso ou na questão penal. Sob exclusivamente da perspectiva da juridicidade, abstraindo-se dos escopos metajuridicos do processo, sendo assim o processo penal sendo instrumento da jurisdição , viabiliza a aplicação da lei penal vinculadas com a pretensão punitiva. Admite-se também a iniciativa particular seja por meio de ação penal privada ou por sua atuação subsidiária, na hipótese de inercia do órgão ministerial. A jurisdição Monipolizada pelo estado realiza portanto a relevante função de aplicação do Direito Penal aos fatos violadores de bens, direitos e valores reconhecidos pelo corpo social, na exata medida e proporção previamente indicadas em lei constitucionais de distribuição do poder politico adotados na constituição de 1998, também o poder jurisdicional foi objeto de repartição de competências, com o objetivo de bem e melhor operacionalizar a administração da justiça. Ocorre em relação a qualquer repartição de competências, a distribuição da jurisdição a diferentes órgãos do poder publico obedece a regras especificas de racionalização da respectiva função publica, voltada á necessidade a otimização da aludida atividade. Nessa Ordem de considerações critério da especialização do poder judiciário, encarregada e especializada em matéria criminal. E sob o mesmo influxo passa-se a repartir também a jurisdição penal a órgãos especializados, em vista a especificada de determinadas matérias. Na primeira hipótese apresentam-se as