reconhecimento de pessoas e coisas
1.Do reconhecimento de pessoas e coisas 1.1Conceito O reconhecimento de pessoas e coisas pode ser conceituado como o meio processual pelo qual alguém é chamado para comparecer em juízo para auxiliar na verificação ou confirmação da identidade de uma pessoa ou coisa que lhe é apresentada com a finalidade de recordar um fato criminoso e verificar se coincide com a recordação empírica. É um ato formal, previsto no art. 226. Pode ocorrer no inquérito policial e/ou no processo criminal. Sendo um fenômeno psicológico de conhecer novamente quem se tinha conhecido noutro tempo, é o ato pelo qual alguém verifica e confirma a identidade da pessoa ou coisa que lhe é mostrada com pessoa ou coisa que já viu, que conhece. Visa como fim a prova da identidade física da pessoa ou da coisa, com o que se tem um objeto de prova introduzido no processo. O reconhecimento é a observação que fornece o objeto da prova pelo testemunho do identificador. Como já foi dito, está incluído entre os meios de prova, e assim deve ser considerado.
1.2Naturaza Jurídica