DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES
Neste singelo trabalho abordar-se-á sobre diversas temáticas do titulo VI do Código de Processo Penal, abordando sobre as questões prejudiciais e incidentais ao processo, os meios de resolução da problemática, sobre as exceções que podem ser opostas tais como a suspeição, incompetência do juízo, litispendência, ilegitimidade da parte e coisa julgada quem pode opor e seu procedimento.
Consoante aos anteriores destaca-se também as incompatibilidades e impedimentos, que devem ser resolvidos para o andamento justo e imparcial do processo.
Outro tópico que merece destaque é o conflito de jurisdição, onde nota-se conflitos positivos e negativos, entre outros que ser-lhe-á descriminado no desenvolvimento do referendado texto a seguir.
Será vislumbrado também sobre a restituição das coisas apreendidas, seu procedimento e o momento para o ato. E para que resguardar os bens patrimoniais ao 3º lesado, ao Estado, bem como aos objetos havidos de ilícitos penais, o legislador instituiu as medidas assecuratórias.
Por fim, irá ser discutido sobre a insanidade mental do acusado, sobre os procedimentos a serem seguidos para ser determinar a integridade mental do acusado e como correrá o processo na hipótese de alegação deste incidente.
DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES
Das Questões Prejudiciais
Estas são chamadas na doutrina de questão prejudicial obrigatória e deve ser julgada em juízo cível, pois trata do estado civil das pessoas, suspendendo o processo no penal e remetendo ao juízo cível para levantar as provas atinentes e relevantes a aquele processo.
Aparentemente aqui o juiz fica impedido de sentenciar em questão de mérito, por situações acidentais ao processo, dependendo do juízo civil pra dirimir a controvérsia (art. 92). Um exemplo seria se em um processo o individuo estiver sendo acusado por bigamia, para comprovar se de fato este está com estado civil de casado por duas vezes, dependerá de documento comprobatório.