Questões e processo incidentes
| COISA JULGADA |
Trabalho elaborado com requisito avaliativo da disciplina de Direito Processual Civil II, ministrada pelo Prof. Érica, no Curso de Direito/UNIRON, 5º Período Noturno.
Porto Velho
2013
QUESTÃO 1. Conceitue coisa julgada.
RESPOSTA: É uma qualidade dos efeitos do julgamento, constituindo um fenômeno processual consistente na imutabilidade e indiscutibilidade da sentença posta ao abrigo dos recursos, então definitivamente preclusos e dos efeitos por ela produzidos, uma vez que os consolida.
QUESTÃO 2. É possível haver coisa julgada de decisões administrativas em nosso ordenamento jurídico? Justifique.
RESPOSTA: Sim. Onde as questões que envolvem o Estado são objeto de composição fora do Poder Judiciário, por meio do contencioso administrativo, as respectivas decisões revestem-se da mesma autoridade assumida pela sentença judicial. Isto é, fazem também por coisa julgada.
QUESTÃO 3. Diferencie a coisa julgada material da coisa julgada formal.
RESPOSTA: Coisa julgada formal é a imutabilidade no processo, do que foi decidido. Impede qualquer discussão no processo em que a sentença foi prolatada sobre o que foi decidido.
Coisa julgada material: imutabilidade da sentença judicial, que impede a discussão do que já foi decidido em outro futuro processo que venha a envolver as mesmas partes, as mesmas pretensões e os mesmos bens ou mesmo objeto. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeito a recurso ordinário ou extraordinário.
A diferença é apenas o grau de um mesmo fenômeno.
QUESTÃO 4. No que consiste a autoridade da coisa julgada?
RESPOSTA: Da própria lei, que quer que haja um fim a controvérsia da parte, a paz social. Por