Das questões e processos incidentes
Introdução
Como se sabe, no processo penal, podemos nos deparar com determinadas situações que são de grande relevância no que tange a solução da lide no processo principal. Estas situações, secundárias, merecem ser solucionadas antes do desfecho da causa principal. São, pois, o que chamados incidentes processuais.
Estes incidentes são pontos fundamentais, vinculados ao direito material, que impedem o regular desenvolvimento do processo, pois acarretam sua suspensão, ate que sejam analisadas e decidias por juízo competente, os pontos secundários referentes ao processo principal.
Objetivando mostrar de forma sucinta e clara tais controvérsias que se correlacionam com o crime ou com o processo, é que vem o presente trabalho, analisar os incidentes processuais, sejam eles: questões ou procedimentos incidentes.
Estudaremos, pois, cada uma de suas espécies, elencadas no Código de Processo Penal, que são: questões prejudiciais; exceções; incompatibilidade e impedimentos; conflitos de jurisdição; restituição das coisas apreendidas; medidas assecuratórias e, por fim, incidente de falsidade.
Destarte, abordaremos sobre cada espécie, seu conceito, princípios, pressupostos e suas interpretações judiciais. Buscando os ensinamentos dos brilhantes processualistas Guilherme de Souza Nucci, Fernando da Costa Tourinho Filho e Vicente Greco Filho, para a compreensão do tema.
1. Das Questões e Processos Incidentes:
Sabemos que o processo penal tem por finalidade resolver os conflitos preocupando-se com a materialidade e a autoria, porém antes de resolver esses conflitos, faz-se necessária a análise de procedimentos secundários, que incidem sobre o procedimento principal, merecendo solução antes da decisão da causa a ser proferida. É o que chamamos de questões prejudiciais e processos incidentes.
O nosso Código Penal dispõe sobre os procedimentos incidentes enumerando -os em: exceções, incompatibilidade e impedimentos, conflitos