Trabalho
AS PROVAS
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1 INTRODUÇÃO
O Código de Processo Penal traz em seu capítulo que trata das provas, dentre outros, a prova documental, o reconhecimento de pessoas e coisas, a acareação e a busca e apreensão. Note que, no tocante aos três últimos, a disposição topográfica é questionável.
Isto porque, tanto o reconhecimento, como a acareação e a busca e apreensão são procedimentos muito mais comumente aplicados durante o inquérito policial, fase pré-processual, a fim de propiciar indícios de autoria e materialidade para a propositura da ação penal.
2 O DOCUMENTO
2.1 O CONCEITO
Em sentido estrito, documento é o papel escrito do qual se retira conclusões relevantes ao fato.
Exemplificando, um plano encontrado dentro do carro de seqüestradores no qual é arquitetado como será tomada de assalto a vítima.
Em sentido amplo gráfico: é o papel que traz informações desenhadas, pintadas; ex.: desenho feito pelo filho do pai, um monstro, agredindo a mãe, uma boneca. Em sentido amplo direto: traz a informação de modo imediato, dispensando interpretação; ex.: gravação, fotografia e filmagem.
Percebe-se diferenciação entre o documento escrito e o instrumento, porquanto este seja uma modalidade daquele que tem forma de feitura dirigida por lei. Exemplo: não é documento de compra e venda, sim instrumento de compra e venda.
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PAULO DE TARSO
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DIREITO PROCESSUAL PENAL
2.2 A CLASSIFICAÇÃO
Quando à origem: documento público é aquele produzido por pessoa no exercício de função pública (ex.: juiz – sentença); ao passo que, o privado, por pessoa que não se encontra no