dupla filiação partidaria
Gelda Gonçalves Costa
Laura Nayara Gonçalves Costa Gomes
Palavras-chave: Política, ética, partido político, direito político, fidelidade partidária.
Resumo: Perante os princípios democráticos brasileiros, há falta de ética e moral, enfraquecendo os partidos políticos, inexistindo o compromisso de seus representantes com o interesse coletivo partidário, mas sim com seus interesses próprios, criando o entra e sai dos partidos, a “dança das siglas”. Analisando o contesto histórico observa-se que representação e a titularidade do mandato foram sendo modificados ao longo do tempo, uma vez que o Legislativo brasileiro não vinha cumprindo seu papel na tripartição dos poderes, não justificou ao Judiciário rever os conceitos estabelecidos pelo grande pensador Montesquieu, agindo de forma atípica ao ficar criando ordenamentos jurídicos, rasgando a Carta Magna a seu bel prazer, principalmente quando se verificam lacunas ao extremo, gerando conflitos de normas e procedimentos.Fazendo necessária a atuação do Supremo Tribunal Eleitoral para manter o equilíbrio da ética e da moral nas eleições brasileiras, uma vez que a cultura política atual é a do interesse pessoal, e nunca do partido ou da coletividade.Sendo a fidelidade partidária e a verticalização necessárias a manutenção da democracia, garantindo a participação das maiorias e minorias ideológicas. O Supremo Tribunal Federal, reafirmado pelo Superior Tribunal Federal, disciplinou a fidelidade partidária, uma vez que para se investir na vida política eleitoral, existe o requisito da filiação partidária, originando diferentes absurdos referentes à verticalização das coligações, pois os membros do partido devem sua fidelidade, e os diretórios regionais não precisam ser fiéis entre si em seus posicionamentos. Originando uma crise entre o legislativo e o judiciário, uma vez que judiciário usou de sua forma atípica para legislar, deixando varias lacunas