Advogado
O presente trabalho tem como objetivo abordar os aspectos constitucionais da Soberania das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, bem como a questão da reforma em prejuízo do réu, na modalidade indireta, nos casos de apelação exclusiva da defesa objetivando a anulação de um Júri, e consequente, realização de novo julgamento.
Neste diapasão, serão contrapostos dois princípios: a Soberania dos Veredictos oriunda do Tribunal Popular e a vedação da reforma da sentença para piorar a situação do acusado, quando apenas a defesa se insurgir em face do resultado do julgamento outrora realizado, pleiteando a sua anulação.
Destarte, ressalte-se, inicialmente, ser a questão da reforma em prejuízo indireta, no Tribunal do Júri, controversa na doutrina e jurisprudência, pois, se de um lado existe a supremacia da decisão dos juízes naturais para julgar os crimes dolosos contra a vida, de outro não se poderá piorar a situação do réu que exclusivamente recorreu.
O tema, portanto, deve ser analisado de forma peculiar no Tribunal do Júri, sob o prisma constitucional que norteia esta Instituição. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por escopo contrapor o Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos e a regra da vedação da reforma para pior , na forma indireta, no que tange ao Tribunal do Júri. Assim, serão analisadas as peculiaridades do Tribunal Popular, discorrendo-se sobre a sua origem e inserção no ordenamento jurídico brasileiro, que persiste até os dias atuais. Serão abordados os princípios constitucionais de maior destaque no Processo Penal, bem como no Tribunal do Júri.
Destacar-se-ão ainda, as divergências existentes na jurisprudência e doutrina em relação ao tema, sendo este o grande embate do estudo.
Isto porque, parte da doutrina e jurisprudência afirma que essa supremacia está fundada na hierarquia de princípios, sendo a soberania dos veredictos de natureza constitucional e a vedação da reforma em prejuízo