Cultura e poder nas organizações de saúde
1) Conceito de Direito
2) Relação jurídica
3) TIPOS E HIERARQUIA DOS ATOS LEGAIS
3.1) Lei
3.2) Quanto à hierarquia
3.3) Quanto à extensão territorial das leis.
3.3.1) A ANALOGIA
3.3.2) O COSTUME
3.3.3) PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
3.3.4) OUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS E LEGAIS
4) SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO a) Rigidez e supremacia constitucional b) Supremacia da Constituição Federal
5) ESTABILIDADE DOS DIREITOS SUBJETIVOS
a) Segurança das relações jurídicas
b) Direito adquirido
c) Ato jurídico perfeito
d) Coisa julgada
6) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ESTRUTURAS BÁSICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) Noção de Administração
b) Organização da Administração
c) Administração direta, indireta e fundacional
7) DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) Colocação do tema
b) Princípio da finalidade
c) Princípio da impessoalidade
d) Princípio da moralidade
e) Princípio da probidade administrativa
f) Princípio da publicidade
g) Princípio da eficiência
h) Princípio da licitação pública
i) Princípio da prescritibilidade dos ilícitos administrativos
f) Princípio da responsabilidade civil da Administração
1) Conceito de Direito: A palavra direito pode ser utilizada em dois sentidos: o primeiro, o que se refere à norma estabelecida na lei, ou seja, a regra jurídica; e o segundo, o que se refere à faculdade, que todos temos, de exigir um determinado comportamento alheio, em defesa de nossos direitos.
Assim, o Direito, no sentido de direito objetivo, é um preceito hipotético e abstrato, destinado a regulamentar o comportamento humano na sociedade, e cuja característica essencial é a sua força coercitiva, que lhe é atribuída pela própria sociedade. Essa força, inerente apenas à norma jurídica, significa que a organização social, o Estado, interfere, ou deve interferir, para que o preceito legal seja obedecido. Para essa finalidade, a regra jurídica contém,