Os Princípios da Administração Pública e suas Relações com o Setor Privado
Poderes dos agentes públicos: poder discricionário, poder de polícia, poder hierárquico e poder disciplinar
Deveres dos agentes públicos: dever de agir, dever de prestar contas, dever de eficiência dever de probidade
Três princípios da Administração Pública:
- Princípio da legalidade: estabelece a supremacia da lei escrita, tem como objetivo principal evitar o arbítrio dos governantes, é fundamental para a defesa do Estado democrático de Direito;
- Princípio da moralidade: é atributo direto do agente público, pois na Administração Pública é essencial que os servidores, seus agentes, apresentem no seu comportamento as virtudes morais socialmente consideradas necessárias pela sociedade, dessa forma de acordo com esse princípio exige-se dos agentes da Administração Pública probidade e honestidade de conduta;
- Princípio da publicidade: aponta essencialmente para a clareza e visibilidade social que devem envolver os atos da Administração.
A necessidade de flexibilizar e agilizar os serviços públicos levou o Estado a firmar parcerias com o setor privado para melhor atender as demandas públicas. O Estado amarrado a burocracia estatal não consegue dar contas das inúmeras demandas de uma sociedade cada vez mais complexa e com demandas diversificadas, nesse sentido foram regularizadas organizações que se distinguem tanto do Estado quanto da iniciativa privada. Em 1998 foi promulgada a lei n. 9637 que regulamenta as Organizações Sociais (OSs) – pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e em 1999 foram regulamentadas as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, habilitando-as a receber recursos públicos com a finalidade de promover: assistência social; cultura; educação e saúde; entre outras atividades de interesse coletivo. 2.
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Poderes dos agentes públicos: poder discricionário, poder de polícia, poder hierárquico e poder disciplinar
Deveres dos agentes públicos: dever de agir, dever de prestar contas, dever de eficiência