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O presente texto discorre a respeito dos princípios que regem a Administração pública brasileira, chamando a atenção para a importância dos poderes e deveres dos agentes públicos, enfocando ainda, as relações estabelecidas entre o setor público e o privado nas atuais circunstancias mundial.
Outro fator abordado, diz respeito às relações entre as organizações não governamentais (ONGs) e o poder público, uma luta no sentido de melhorar os serviços dispensados à sociedade, tendo como grande preocupação as nuance vividas pelo mercado de trabalho envolvendo também, o setor privado, sob uma organização composta por cinco princípios orientadores da Administração Pública do País, com destaque para os temas que dizem respeito à legalidade, a impessoalidade, moralidade, publicidade e a por ultimo, a eficiência, todos sendo considerados como princípios condicionantes das ações dos servidores públicos da administração pública.
O princípio da legalidade constitui a supremacia da lei escrita, comprovando a existência do Estado Democrático de Direito, tendo este princípio, o objetivo principal de evitar o arbítrio dos governantes, já que estes possuem grandes poderes. Assim, este princípio norteia as ações estatais através de lei amarrada pelo texto constitucional concordando com as normas técnicas legislativas de acordo com o Direito e seus fundamentos aplicados com precisão e clareza através da sua redação, evitando assim, que haja transtornos na sua aplicabilidade, capazes de cometer injustiças sociais.
O princípio da impessoalidade confirma a garantia do servidor em dispor de trabalhar em nome da instituição pertencente ao poder público e em nome da administração, portanto, qualquer ato público deve ser de responsabilidade do Estado e do servidor em execução, o que torna os atos administrativos praticados pelo servidor em impessoais com duplo sentido, entre quem age (Estado) e no do