Crimes Contra o Sistema Financeiro
FINANCEIRO E DE CAPITAIS
MARCELO COSTENARO CAVALI
CRIMES CONTRA O MERCADO
FINANCEIRO E DE CAPITAIS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
LEI 7.492/86: CRÍTICA
CRIMES CONTRA O SFN
CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS
CRIMES CONTRA O MERCADO
FINANCEIRO E DE CAPITAIS
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
LEI 7.492/86: CRÍTICA
CRIMES CONTRA O SFN
CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS
MERCADO FINANCEIRO
Financeiro em sentido estrito (ou mercado de crédito ou bancário)
Monetário (ou mercado aberto ou open market)
De capitais (ou mercado de valores mobiliários)
De câmbio (ou mercado de divisas)
REGULAÇÃO DO SFN:
fundamentos politico-economicos
a) diminuição do risco sistêmico;
b) proteção da poupança popular;
c) papel estratégico para prover crédito à economia.
REGULAÇÃO DO SFN:
formas de atuação
a) regras de direção e indução;
b) criação de autarquias e órgãos para a especificação, fiscalização do cumprimento e punição ao descumprimento das normas;
c) tomada de medidas excepcionais (RAET, intervenção, liquidação extrajudicial e falência).
AUTORREGULAÇÃO DO SFN
FEBRABAN
BSM
CETIP
AGENTES DO SFN
Órgãos normativos
Conselho Monetário
Nacional -CMN
Entidades supervisoras
Banco Central do Brasil Bacen
Comissão de Valores
Mobiliários - CVM
Conselho Nacional de
Seguros Privados - CNSP
Superintendência de Seguros
Privados - Susep
Conselho Nacional de
Previdência
Complementar - CNPC
Superintendência Nacional de Previdência
Complementar - PREVIC
Operadores
Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista
Bolsas de mercadorias e futuros
Resseguradores
Demais instituições financeiras
Bancos de
Câmbio
Outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros Bolsas de valores Sociedades seguradoras Sociedades de capitalização
Entidades abertas de previdência complementar Entidades fechadas de previdência