Crimes do Colarinho Branco
II.I Conceito histórico
O conceito de white-collar crime, ou crime do colarinho-branco, como é conhecido no Brasil, está associado ao renomado sociólogo norte-americano Edwin H. Sutherland. Sutherland tornou célebre tal conceito ao pronunciar um memorável discurso perante o 34º Congresso da Sociedade Americana de Sociologia em 1939, no qual revolucionou o posicionamento de teóricos e antropólogos criminais da época. Segundo Sutherland:
“(...) a delinquência, aqui não é mais fato de degenerados ou inadaptados sociais. É manifestação de uma classe privilegiada (a dos que usam “colarinho-branco”) usando do seu poder econômico e social para cometer uma serie de abusos em detrimento de pessoas, às quais em seu estado de inferioridade não se permitem, às vezes, defender-se.”1
Conforme visto, Sutherland propõe um conceito eminentemente subjetivo, onde o cerne de sua atenção se concentra nas características dos agentes. Desta forma, para Sutherland, crimes de colarinho-branco seriam aqueles cometidos “no âmbito da sua profissão por uma pessoa de respeitabilidade e elevado estatuto social.”
Porém, antes de nos aprofundarmos no conceito elaborado por Sutherland, importa ressaltar que ele não foi o primeiro pensador a estudar crimes praticados por “homens de negócios”. Um desses pensadores foi Thomas Morus, que em sua célebre obra “Utopia” criticou aristocratas ingleses que, em virtude de sua posição social e controle dos meios de produção, exploravam pobres agricultores.2 Outros notáveis estudos que abordaram o tema da criminalidade praticada pelos ditos homens de negócios foram os de Ambrose Bierre em 1934 e o de Albert Morris, em 1935, que nomeava os agentes desses crimes como “criminosos da alta sociedade”. Retornando a Sutherland e seu conceito de colarinho-branco, este foi objeto de diversas discussões, passando por evoluções, para enfim aparecer em uma obra do próprio autor, intitulada “Crimes do colarinho-branco”: