crime do Colarinho Branco
1.1 O QUE É
1.2 CARACTERÍSTICAS
1.3 CONSEQUÊNCIAS
1.4 FATOS ANTISSOCIAIS
2. A MACRODELINQÜÊNCIA
2.1 O QUE É
2.2 PONTOS EM COMUM COM A CRIMINALIDADE DE COLARINHO BRANCO
2.3 DIFICULDADE NO COMBATE
CRIMINALIDADE DE COLARINHO BRANCO (“WHITE COLLAR CRIME”)
OQUE É Trata-se de uma categoria não convencional de crimes e criminosos. Ela se distingue da criminalidade convencional pelo fato de integrada por pessoas de alta classe e respeitabilidade, detentoras poder político ou econômico, que, por isso mesmo, encontram-se acima da lei.
Entre nós, como bem assentou o saudoso Professor Heleno Fragoso (relatório apresentado na Reunião da Comissão Internaciônal de Juristas da ONU), o Direito Penal tem sido um amargo privilégio dos pobres e desfavorecidos, que povoam nossas prisões horríveis e constituem a clientela do sistema. A estrutura geral de nosso direito punitivo, em todos os seus mecanismos de aplicação, deixa inteiramente acima da lei os que têm poder econômico ou político, que dela se livram com facilidade pela corrupção e pelo tráfico de influências, tornando puramente ilusória a igualdade proclamada nos documentos políticos.
O Centro Internacional de Criminologia Comparada da Universidade de Montreal, segundo o mesmo Professor Fragoso, em conjunto com o Instituto de Criminologia da Universidade del Zulia, em Maracaibo (Venezuela), e outras instituições de pesquisa do continente americano, entre as quais o Instituto de Ciências Penais do Rio de Janeiro, realizam extenso projeto de pesquisa sobre a criminalidade de colarinho branco na América Latina. CARACTERÍSTICAS Em razão dessas pesquisas, pode-se destacar que os fatos que constituem tal criminalidade apresentam as seguintes características:
a) os autores pertencem, como já se disse, às elites dirigentes (econômica, financeira ou política) da formação social;
b) o fato anti-social é praticado no exercício da atividade;
c) o dano causado pela ação é extenso e