Crimes do colarinho branco
2012
Crime do Colarinho Branco
Aspectos Sócio-Jurídicos Por: Bruna Paula Braga de Carvalho Carolina Campos Duarte Antunes Filipe Barbosa Gesualdi Jéssica Serozini Costa Laiane Rodrigues Macedo Wesliane Batista dos Santos Foli
I - INTRODUÇÃO
SUMÁRIO
Introdução 2
Metodologia Aplicada 3
Características 4
Ações Anti-Sociais 5
Fatos Anti-Sociais 7
Revisão de Literatura 9
Exemplos 11 Conclusão 12 Bibliografia 13
I – INTRODUÇÃO
O crime do colarinho branco, no campo da criminologia, foi definido inicialmente pelo criminalista norte-americano Edwin Sutherland como sendo "um crime cometido por uma pessoa respeitável, e de alta posição (status) social, no exercício de suas ocupações". Portanto os crimes de colarinho branco se sobrepõem aos crimes corporativos graças às oportunidades encontradas, no mundo corporativo, para se cometer fraudes, suborno, uso de informações privilegiadas, peculato, crimes informáticos e contrafação, crimes esses que podem ser mais facilmente perpetrados por funcionários ou empresários engravatados, que usam colarinho branco.
O crime do colarinho branco tem sido motivo de preocupação para a sociedade, desde a Antiguidade. No Brasil esse termo define o ato delituoso cometido por uma pessoa de elevada respeitabilidade e posição socioeconômicos e, muitas vezes, representa um abuso de confiança. Refere-se a um tipo de crime de difícil enquadramento em uma qualificação jurídica precisa. Em