Crime do Colarinho Branco
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Trabalho de Criminologia - Março – 2014 O constante crescimento da violência urbana e a fragilização cada vez maior da segurança do Brasil nos últimos anos, estão diretamente relacionados com o surgimento do crime organizado. Aos poucos as facções organizadas se formaram, fincaram suas bases sólidas e deram início a um novo tipo de criminalidade: o crime organizado. A atuação das organizações criminosas é marcada pelo terror, impondo a todos os cidadãos, principalmente nas maiores capitais do país, uma rotina de medo e insegurança. As consequências de suas atividades são devastadoras, principalmente pela formação de um estado paralelo ao Estado Democrático, e atingem a todas as camadas da população. O Estado, diante deste novo tipo de criminalidade, encontra-se, de certa forma, impotente, pois não dispõe de macanismos eficientes para deter a onda de violência, a começar pela falha política de segurança pública e estendendo-se até a ausência de um tipo penal específico para o crime organizado. Geralmente, as facções criminosas estão muito melhor municiadas do que os policiais, que entram em seus redutos na tentativa de restabelecer a ordem pública com armamentos precários. A despeito do fenômeno da criminalidade organizada já ter provocado tantos danos à sociedade brasileira, ainda não gozamos de uma definição legal para este tipo de delito, embora já haja legislação pertinente ao assunto. A legislação brasileira encontra-se defasada, impossibilitando que os delitos praticados pelas organizações criminosas sejam apurados e apenados de acordo com seu poder de lesividade. Sem a adoção de um conceito delimitado torna-se ainda mais difícil a escolha de um método jurídico-social para o combate ao crime organizado.
Diferentemente do Brasil, outras nações, igualmente vítimas das organizações criminosas, já efetuaram modificações em suas leis, de modo que estas e suas atividades encontram-se tipificadas,